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Fast Track to Innovation | Projeto Piloto

O programa de financiamento europeu “Horizonte 2020”, no âmbito do pilar dos “Desafios Societais”, lançou em 2015 um projeto piloto com um orçamento total de 200.000.000 € – a ser repartido por várias cut-off em 2015 e 2016 –, sem qualquer delimitação de área ou de tópicos, para promover atividades inovadoras próximas do mercado: o “Fast Track to Innovation“.

Com este instrumento, a Comissão Europeia pretende reduzir o tempo entre o aparecimento de uma ideia inovadora e a sua implementação junto do mercado, estimular a participação de entidades que nunca concorreram a fundos da UE para a investigação e aumentar o investimento do setor privado na  área da investigação e inovação. Assim, este instrumento de financiamento piloto destina-se a impulsionar os projetos inovadores e muito promissores que se encontrem prestes a ser lançados no mercado.

Apesar de não existir qualquer delimitação temática, o Fast Track to Innovation apresenta algumas condições, nomeadamente que:

  • as candidaturas sejam apresentadas por consórcios de 3 a 5 entidades jurídicas com sede em, pelo menos, 3 Estados Membros ou em países associados no quadro do “Horizonte 2020”;
  • haja um envolvimento industrial significativo, dado que os projetos têm de ser orientados para o mercado, devendo os consórcios incluir 2 ou 3 parceiros da indústria ou alocar, pelo menos, 60% do financiamento aos parceiros deste setor;
  • as propostas apresentem um plano de negócios e um especial enfoque no elevado impacto da ideia (exige-se uma pontuação mínima de 4/5 na avaliação do impacto);
  • apresentem um equilíbrio de géneros relativamente aos representantes do consórcio na proposta;
  • o financiamento europeu corresponda a 70% dos custos elegíveis, estimado entre 1.000.000 € e 2.000.000 €, salvo casos excecionais em que o financiamento poderá ascender até 3.000.000 €;
  • a ideia inovadora chegue efetivamente ao mercado nos 3 anos subsequentes à atribuição do financiamento europeu.

Uma vez que se pretende impulsionar, o mais rapidamente possível, a chegada destes projetos disruptivos de elevado impacto ao mercado, a concessão do financiamento terá lugar, no máximo, 6 meses após as datas limite para apresentação das candidaturas ao Fast Track to Innovation.

Os prazos para a apresentação de candidaturas às próximas cut-off deste projeto piloto terminam a 01/06/2016 e a 25/10/2016, encontrando-se a futura continuidade deste instrumento de financiamento europeu dependente da avaliação detalhada dos seus resultados. Por essa razão, caso tenha um projeto verdadeiramente inovador e de elevado impacto a nível europeu e mundial, aproveite esta oportunidade de financiamento!

Publicado em 25 de maio de 2016