Incentivos Fiscais para I&D em empresas | candidaturas até 31.07.2017
As empresas que desenvolveram projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em 2016 podem candidatar-se ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), até ao dia 31 de julho, para deduzirem à coleta uma percentagem das despesas suportadas com atividades de I&D.
Deste modo, parte das despesas de funcionamento, aquisição de ativos tangíveis, registo e manutenção de patentes, etc., realizadas pelas empresas no âmbito da aquisição de novos conhecimentos científicos e técnicos, ou na exploração de resultados de trabalhos de investigação ou mesmo de descoberta / melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico poderão ser reembolsadas às empresas através de um crédito.
As empresas que receberam apoios através do programa de financiamento Portugal 2020 podem também candidatar-se a este incentivo fiscal relativamente à parte das despesas não comparticipada pelo mesmo.
A submissão da candidatura ao SIFIDE deve ser enviada à Agência Nacional de Inovação (ANI).
Para mais esclarecimentos sobre o SIFIDE e sobre a candidatura, consulte este link.
Publicado em 09.06.2017