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SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

 

O SIFIDE representa um sistema de incentivos fiscais que visa o estimulo do setor empresarial português no esforço global de I&D.

O formulário de candidatura ao SIFIDE e respetivo requerimento devem ser submetidos até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício; Contudo, as empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

O respetivo formulário de candidatura é composto por duas partes:

A parte A caracteriza a empresa nos seus vários quadrantes, devendo ser acompanhada pelo seguinte conjunto de documentos em formato electrónico:

  • Requerimento;
  • Organograma da empresa;
  • Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos;
  • Relatório de Contas do ano em referência;
  • Declaração de IRC completa do ano em referência;
  • Certidões de não dívida;
  • Simulação efetuada pela empresa do cálculo do crédito fiscal a requerer.
  • Formulário para cada um dos projetos de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos – quando aplicável.

 

parte B caracteriza o(s) projeto(s) desenvolvido(s) no exercício, devendo demonstrar a existência de atividades de I&D, em conformidade com o quadro previsto.

Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º do Código Fiscal do Investimento (Lei nº 162/2014 de 31 de outubro).

Para mais e detalhadas informações não deixe de consultar a página da ANI.