SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O SIFIDE representa um sistema de incentivos fiscais que visa o estimulo do setor empresarial português no esforço global de I&D.
O formulário de candidatura ao SIFIDE e respetivo requerimento devem ser submetidos até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício; Contudo, as empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
O respetivo formulário de candidatura é composto por duas partes:
A parte A caracteriza a empresa nos seus vários quadrantes, devendo ser acompanhada pelo seguinte conjunto de documentos em formato electrónico:
- Requerimento;
- Organograma da empresa;
- Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos;
- Relatório de Contas do ano em referência;
- Declaração de IRC completa do ano em referência;
- Certidões de não dívida;
- Simulação efetuada pela empresa do cálculo do crédito fiscal a requerer.
- Formulário para cada um dos projetos de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos – quando aplicável.
A parte B caracteriza o(s) projeto(s) desenvolvido(s) no exercício, devendo demonstrar a existência de atividades de I&D, em conformidade com o quadro previsto.
Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º do Código Fiscal do Investimento (Lei nº 162/2014 de 31 de outubro).
Para mais e detalhadas informações não deixe de consultar a página da ANI.