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PRÉMIO MANUEL ANTÓNIO DA MOTA – 10ª EDIÇÃO (2019)

 

Pelo décimo ano consecutivo, a Fundação Manuel António da Mota e a TSF-Rádio Notícias formalizaram uma parceria para a divulgação do Prémio Manuel António da Mota.

Para este ano, o tema é, novamente, o desenvolvimento sustentável, e distinguirá as instituições que contribuam para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Tratando-se de uma edição comemorativa do 10º aniversário do Prémio, a edição de 2019 reforçará os valores pecuniários dos prémios a atribuir aos projetos classificados nos 1º, 2º e 3º lugares. A entidade vencedora receberá um prémio pecuniário no valor de 75.000€. O segundo e terceiro classificados receberão, respetivamente, um prémio pecuniário de 35.000€ e 15.000€, havendo ainda lugar a mençoes honrosas às restantes 7 candidaturas, no valor de 5.000€.

Assim, os objetivos específicos nquadrados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), compreendem objetivos sociais e económicos e ambientais, nomeadamente:

  • Erradicação da pobreza e da exclusão social e redução das desigualdades 
  • Saúde de qualidade:
Programas e medidas destinadas à melhoria dos indicadores e à promoção de ganhos em saúde visando a população em geral, designadamente nas áreas seguintes;
a) Alimentação saudável, prática da atividade física e desportiva e estilos de vida saudáveis
b) Fatores de risco, como a obesidade e os distúrbios nutricionais (anorexia ou bulimia) ou uso de substâncias aditivas (álcool, drogas e tabagismo)
c) Saúde materno-infantil e dimensões psicossociais a ela associadas
d) Saúde sexual e reprodutiva
e) Saúde oral
f) Doenças infeciosas e sexualmente transmissíveis e doenças crónicas não transmissíveis (doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes e cancro)
g) Saúde mental e doenças do foro psiquiátrico
h) Segurança infantil e segurança rodoviária
i) Gerontologia e saúde das pessoas idosas
j) Cuidados continuados e paliativos
l) Cuidadores formais e informais
m) Educação para a saúde
n) Medidas, em geral, destinadas a promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida
  • Educação de qualidade
  • Igualdade de género
  • Trabalho digno e crescimento económico
  • Paz, justiça e instituições eficazes
  • Água 
  • Energia
  • Cidades e Comunidades sustentáveis
  • Produção e consumo sustentáveis
  • Ação climática
  • Vida marinha e terrestre 

 

Podem candidatar-se ao Prémio pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSSs), fundações, associações, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs), e outras entidades que integrem o setor da economia social e se encontrem regularmente constituídas.
Podem ainda candidatar-se pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local, nomeadamente autarquias, estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior, estruturas de saúde públicas, centros de estudo e de investigação e outros organismos públicos com projetos enquadráveis no âmbito do presente Regulamento.
Cada instituição pode candidatar o número de projetos que entender, sendo ainda admissíveis candidaturas em parceria.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do respetivo Formulário de Candidatura e são aceites até ao dia 30 de junho de 2019.
Consulte as demais condições no Regulamento.